Rádio 98FM Canoinhas

Cetran-SC aponta irregularidade no Estacionamento Rotativo em Canoinhas

Para o órgão consultivo, empresa que explora o serviço não pode ser responsável pela aplicação de notificação

Em resposta a uma consulta sobre a legalidade do sistema de estacionamento rotativo em Canoinhas feita pela Câmara de Vereadores, o colegiado do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-SC) apresentou um parecer entregue ao presidente da Câmara, Marcos Homer (PL), nesta quarta-feira, 23. O questionamento, que foi feito pela vereadora Kátia Oliskowski (Republicanos), abordava a regularidade do processo de notificação de usuários que não pagam a taxa de estacionamento mesmo utilizando o serviço e que por isso precisa comprar R$ 20 em créditos dentro de um prazo de cinco dias. Caso contrário, a irregularidade é convertida em auto de infração, mesmo sem a presença de um agente de trânsito no local.

A análise fez referência ao Parecer nº 378/2021 do Cetran/SC, que permanece em vigor e em conformidade com as normas atuais. Este parecer esclarece que as operações de regularização e autuação não podem ser realizadas apenas com base em avisos de irregularidade emitidos pela empresa responsável pelo estacionamento.

Uma das mudanças significativas foi a introdução da Lei 14.229/21, que redefiniu o conceito de “Agente da Autoridade de Trânsito”. Agora, essa designação se limita a agentes de trânsito, policiais militares, policiais rodoviários federais e guardas municipais, conforme regulamentação própria. Isso significa que os colaboradores da empresa contratada não têm a mesma autoridade que esses agentes, o que levanta questões sobre conflitos de interesse, já que suas atividades estão ligadas à arrecadação da empresa.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já possui jurisprudência consolidada sobre essa questão. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), estabelecido pela Resolução Contran nº 985/2022, a lavratura de Autos de Infração de Trânsito (AIT) não pode ser feita a pedido de terceiros, exceto em casos onde um agente de trânsito presencie a infração, o que não acontece em Canoinhas.

Diante da situação, o Cetran-SC faz três considerações:

1. Os órgãos de trânsito dos municípios são responsáveis pela implementação e operação do sistema de estacionamento rotativo, mas não podem criar punições além das previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

2. A lavratura de um auto de infração só pode ser feita por um agente de trânsito que tenha presenciado a infração, não podendo ser baseada em informações de terceiros.

3. A autuação por desrespeito à regulamentação de estacionamento não é válida se não houver a regularização dentro do prazo estabelecido por lei municipal, conforme entendimento do TJSC.

CONTRAPONTO

O gerente da Hipper Off em Canoinhas, Emanuel Wittlich Silocchi, empresa que explora o rotativo em Canoinhas desde 2019, explica que o Cetran não é um órgão regulamentador, é consultivo, ou seja, suas orientações não tem poder de lei. “É um entendimento deles referente a essa situação. Diferente do Contran, que é um órgão normativo, que regulamenta. Já o Código de Trânsito Brasileiro diz que quem regulamenta os estacionamentos rotativos das cidades é o Município.”

O Cetran, por sua vez, informou a reportagem que de fato o Conselho é consultivo, mas seus pareceres, como é o caso, se baseiam nas leis de trânsito, notadamente as emitidas pelo Contran e à legislação estadual.

Silocchi, contudo, lembra que se as regras forem alteradas para se adequar ao parecer do Cetran, acaba a opção de trocar a multa pela compra de cartões e as multas serão aplicadas direto pelos agentes de trânsito. Canoinhas tem apenas três agentes. “Hoje é só regularização. Se a situação retroceder como antigamente, a empresa não vai poder fazer a notificação e quem vai fazer vai ser o departamento de trânsito. Aí não vai ter mais notificação, é multa direto. Se alguém esquecer o cartão não vai ser os R$ 20 (da compra de dez cartões), mas R$ 195 (de multa) e cinco pontos na carteira. Se hoje o departamento faz 10 a 15 multas por dia, depois, caso se confirme dessa forma, vai triplicar.”

Procurado, o Município emitiu a seguinte nota:

“A Prefeitura de Canoinhas esclarece que não há irregularidades no sistema rotativo. Em alinhamento com o plano de governo da prefeita Juliana Maciel e da vice-prefeita Zenilda Lemos, reafirmamos o compromisso com a reestruturação e melhoria do sistema de estacionamento rotativo do município. Esta ação está devidamente planejada e será implementada durante a presente gestão, que acaba de completar seu quarto mês.

Estão sendo estudadas alterações na forma de fiscalização assim como a revisão do tempo de tolerância para os motoristas que utilizam as vagas no centro da cidade.

No primeiro mandato, prefeita Juliana priorizou saúde, obras, educação e dedicou-se em tirar Canoinhas do vermelho devolvendo a credibilidade, retomando a confiança no Município. Agora, avançamos em outras frentes importantes, e a modernização do estacionamento rotativo integra este esforço, em atendimento ao compromisso assumido durante a campanha do ano anterior.”

FONTE: JMais

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