De R$ 1.837, salário dos trabalhadores do comércio passa a ser de R$ 1.980
Na sexta-feira, 18, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC) se reuniu com os sindicatos dos trabalhadores e dos patrões da região de Canoinhas para aprovar a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que vai valer de 1º de maio de 2025 até 30 de abril de 2026 e que abrange os empregados no comércio varejista em geral nos municípios de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Santa Terezinha e Três Barras. Essa nova convenção traz um reajuste de 7,25% nos salários dos empregados do comércio.
Com isso, o piso salarial dos empregados, que era de R$ 1.837, agora passa a ser de R$ 1.980. Esse aumento será retroativo a partir de 1º de maio. Para aqueles que forem contratados a partir de maio deste ano e ainda não tiverem experiência no comércio, o piso será de R$ 1.925 pelos primeiros 90 dias. Já para os salários que estavam acima de R$ 1.837, o reajuste de 7,25% também será aplicado. Além disso, os trabalhadores que atuarem como caixa receberão uma gratificação, conhecida como quebra de caixa, no valor de R$ 396.
Para o Sindicato dos Empregados, esse reajuste vai além de um simples número; é fruto da organização e mobilização dos trabalhadores e da força da negociação coletiva. Eles ressaltam que o comércio de Canoinhas e região é fortalecido pelo empenho de balconistas, operadores de caixa, repositores, vendedores e muitos outros profissionais que, com dedicação e competência, mantêm a economia em movimento. “Valorizar esses trabalhadores é garantir um comércio mais justo, humano e digno para todos”.
Como nas convenções anteriores, fica mantida a proibição do trabalho nos feriados de 25 de dezembro, 1° de janeiro de 2026, domingo de Páscoa e 1° de maio. Nos demais feriados, o trabalho é permitido, desde que haja um reconhecimento do Sindilojas, para evitar multas.
HORÁRIO NATALINO
Sobre o horário de funcionamento durante o Natal, o Sindilojas definirá os horários, que não poderão passar das 22 horas. As horas extras nesse período terão um adicional de 80% nas duas primeiras horas e 100% para as horas seguintes. Vale lembrar que o pagamento dessas horas extras deve considerar o salário base mais a comissão. Além disso, durante o horário especial de Natal, os trabalhadores que forem convocados para horas extras terão direito a R$ 30 para alimentação, e as empresas devem fornecer transporte para os funcionários, caso a jornada ultrapasse as 22 horas.
No dia 24 de dezembro, o comércio varejista poderá funcionar até as 15 horas, enquanto no dia 31 de dezembro, o limite será até as 13 horas. Supermercados poderão abrir até as 17h30 nos dias 24 e 31 de dezembro.
Fonte: JMais