De janeiro a julho deste ano, foram registrados 5.501 ocorrências
De acordo com dados divulgados recentemente pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), o Estado de Santa Catarina registrou, somente no primeiro semestre de 2025, mais casos de maus-tratos a animais do que durante todo o ano de 2024. Com um total de 5.501 ocorrências entre janeiro e julho de 2025, as estatísticas já são superiores aos 5.463 casos registrados no ano passado.
MAUS-TRATOS
Qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode ser qualificado como prática de maus-tratos. Segundo a Polícia Civil, diferentes práticas podem caracterizar o crime, por exemplo: ferir, mutilar, envenenar ou fazer rinha; zoofilia; abandono de animais; não fornecer água ou alimentação adequados diariamente; manter em locais pequenos sem higiene; causar sofrimento a partir da utilização de métodos de punição com intuito de treinar ou exibir o animal; negar assistência veterinária.
CANOINHAS E REGIÃO
Em fevereiro deste ano, um cãozinho que estava passando por situações de maus-tratos foi resgatado no Campo d’Água Verde, em Canoinhas. O animal estava visivelmente debilitado e abatido, com um ferimento em uma das orelhas que deixava claro o descaso que sofreu.
Imediatamente, ele foi levado a uma clínica veterinária, onde recebeu os cuidados que tanto precisava. Agora, felizmente, o Petruquio se encontra em um lar temporário, onde pode se recuperar e receber amor.
É importante lembrar que maus-tratos a animais é um crime sério, que pode resultar em prisão em flagrante, conforme a legislação vigente. Quem é condenado por esse tipo de crime pode enfrentar penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa. No entanto, os responsáveis por esse caso não foram encontrados no local e, por isso, não foram detidos. Mesmo eles não estando no local, foi registrado o boletim de ocorrência.
Neste mês de agosto, ,oradores do distrito de São Cristóvão, em Três Barras, decidiram registrar um boletim de ocorrência. A queixa, segundo relatos, era de que alguém estava envenenando animais de estimação na rua Luciano Lescovitz da Silva.
Um dos moradores, que tinha dois cães e um gato, expressou sua indignação, contando que já não é a primeira vez que isso acontece. “Hoje foi a mesma coisa, e não consegui salvar a cachorrinha da minha esposa”, desabafou, visivelmente abalado.
Envenenar animais domésticos é considerado crime no Brasil, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Inicialmente, a pena para maus-tratos a animais, incluindo o envenenamento, variava de três meses a um ano de detenção, além de multas. Porém, com a nova Lei nº 14.064/2020, essa penalidade foi aumentada para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda. No caso de envenenamento que resulte na morte do animal, a pena pode ser ainda mais severa.
Um vídeo divulgado pela família mostra o sofrimento do animal pouco antes de morrer.
CONSCIENTIZAÇÃO E PROTETORES
Em Três Barras e Canoinhas, diversas entidades de voluntários trabalham no acolhimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. O JMais produziu, recentemente, uma matéria mostrando um pouco do trabalho desenvolvido pelos protetores da causa animal nos dois municípios.



