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Acordo define horário especial de Natal para o comércio de Canoinhas e região; confira

Lojas começam a atender até mais tarde no dia 13 de dezembro

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas e o Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas e Região anunciaram nesta quinta-feira, 13, o horário especial de funcionamento do comércio neste fim de ano. Os horários já estavam previstos na convenção coletiva protocolada em julho, mas como todo o ano, passa por uma revisão antes de ser publicada. O horário estendido natalino começa no dia 13 de dezembro, um sábado, com o comércio abrindo até às 15 horas. No domingo, 14, as lojas abrem das 16 às 22 horas. Na semana que antecede o Natal, o horário se estende até às 21h30. Já no último fim de semana antes do Natal, no sábado, 20, as lojas abrem até às 20h30 e no domingo, 21, até às 22 horas. O comércio abre até às 22 horas nos dias 22 e 23 também.

Nas vésperas de Natal e Ano Novo, muda o atendimento, com o comércio aberto até às 15 horas no dia 24 e até às 13 horas no dia 31. Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2026 todo o comércio estará fechado.

O acordo abrange empregados do comércio varejista nas cidades de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Santa Terezinha e Três Barras, em Santa Catarina.

Confira o horário:



REMUNERAÇÃO

O acordo assinado entre o Sindicato patronal e dos trabalhadores estabelece outras condições de trabalho e remuneração para a categoria. No caso do horário de natal, “As horas extras trabalhadas que excederem a oitava diária (ou a quarta no sábado) serão pagas com acréscimo de 80% para as duas primeiras e 100% para as seguintes, de segunda a sexta-feira. O pagamento dessas horas extras deve ser efetuado até o 5º dia útil de janeiro de 2026”, prevê o acordo.

Ainda segundo o acordo, desde 1º de maio de 2025, os salários normativos da categoria foram definidos com reajustes. O valor nominal estabelecido é de R$ 1.980,00. Empregados admitidos a partir de maio de 2025 que não tenham experiência prévia no comércio receberão R$ 1.925,00 pelo período de 90 dias. Os salários que excedem o piso serão reajustados em 7,25% a partir de 1º de maio de 2025, com compensação de adiantamentos já concedidos.

O acordo também detalha os valores para adicionais e gratificações:

Quebra de Caixa: Será concedida uma gratificação de R$ 396 aos empregados que exercerem a função de caixa.

Horas Extras: As primeiras duas horas extraordinárias diárias terão um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, e as subsequentes terão acréscimo de 100%.

Adicional Noturno: O trabalho realizado entre as 22h00min de um dia e as 05h00min do dia seguinte garante um adicional de 30% sobre o valor da hora normal.

Refeição/Ajuda de Custo: Empregados obrigados a trabalhar além das 18h30m terão direito a uma refeição gratuita ou a um vale-refeição no valor de R$ 30.

Trabalho em Feriados: A utilização de mão de obra em feriados nacionais, estaduais e municipais (exceto 25/12, 01/01, Domingo de Páscoa e 01/05/2026) é autorizada mediante concessão de folga compensatória em até 30 dias e pagamento de R$ 32 por hora nas primeiras 4 horas e R$ 18 por hora nas 4 horas subsequentes, a título de ajuda de custo.

Fonte: JMais