Medida é liminar e deve ser mantida até o julgamento do mérito
Um dos inscritos no concurso público da prefeitura de Canoinhas que deveria ter ocorrido no domingo, 14, mas que foi suspenso a pedido da prefeita Juliana Maciel Hoppe (PL), entrou com ação na Justiça para suspender todos os atos do certame. O participante alegou dois motivos: o vazamento de dados dos inscritos na internet e o vínculo empregatício do secretário municipal de Administração, Gildo Cardoso, com a UGV, que por sua vez seria a mantenedora do Instituto Paranaense de Altos Estudos (Ispae), organizador do certame. Gildo é coordenador do curso de Administração da UGV Canoinhas.
A juíza da 2° Vara cível da Comarca de Canoinhas, Mirela Lissa Yasutomi, descartou a possibilidade de suspensão a partir dos dados vazados por crer ser uma questão a se tratar em outra ação. Contudo, ela reconheceu que pode haver irregularidade no vínculo de Gildo com o Ispae. Foi ele quem solicitou a contratação de uma empresa para organizar o concurso. O agravante, neste caso, é que a contratação foi feita com dispensa de licitação. A própria documentação do orçamento consta como em nome de UGV/Ispae, o que para a magistrada mostra que a própria organizadora do concurso demonstra a ligação. A lei é clara ao impedir que uma empresa seja contratada pela administração pública com dispensa de licitação tendo esta empresa vínculo com algum servidor.
A juíza pondera as razões e concede, portanto, a liminar que suspense todos os atos do concurso até que se julgue o mérito da ação. Trata-se, portanto, de uma medida provisória que pode ser alterada a qualquer momento. Cabe recurso.
GARANTIA
“A ação popular é um remédio constitucional destinado a anular atos lesivos à Administração Pública. O objetivo dessa ação é assegurar que, havendo a realização de um concurso público, sejam rigorosamente respeitados todos os princípios que regem a Administração Pública, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a isonomia. Esses princípios existem para garantir que todos os candidatos disputem em condições iguais e que o interesse público prevaleça sobre qualquer interesse particular. Quando há indícios de violação a esses valores, a ação popular permite que o cidadão provoque o Judiciário para corrigir o ato e proteger a coletividade”, pontua o advogado Carlos Eduardo Antocheski, do município de Curitiba, responsável por ajuizar a ação.
Fonte: JMais



