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Último dia do Desenrola Brasil: veja quem pode renegociar dívidas, quais débitos entram e como conseguir até 90% de desconto

programa de renegociação de dívidas, Desenrola Brasil, termina nesta segunda-feira (31) e, até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação.

A iniciativa permite que consumidores renegociem débitos em atraso com descontos e condições de pagamento diferenciadas. O programa é voltado, principalmente, a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 8.105.

Podem participar consumidores com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, desde que o atraso esteja entre 91 dias e dois anos e a instituição financeira responsável tenha aderido ao programa.

O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi prorrogado até o último dia deste mês.

Até o início da última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias já havia renegociado aproximadamente 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam R$ 26,33 bilhões antes dos acordos e foram reduzidos para cerca de R$ 5,27 bilhões após as renegociações.

Quem pode participar do Desenrola Brasil?

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos.

Além do limite de renda, a dívida precisa cumprir os demais requisitos estabelecidos pelo programa. Podem ser incluídos débitos:

  • contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • com atraso entre 91 dias e dois anos;
  • registrados em uma instituição financeira participante.

A análise não precisa ser feita pelo consumidor de forma antecipada. O próprio banco verifica, com base nos dados disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, se a pessoa e a dívida se enquadram nas regras.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

O programa contempla algumas das modalidades de crédito que normalmente apresentam juros elevados. Entre elas estão:

  • cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha;
  • empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A possibilidade de renegociação depende, porém, da participação da instituição financeira responsável pelo débito.

Desconto pode chegar a 90%

O percentual de abatimento não é igual para todos os consumidores. Ele varia de acordo com o tipo de crédito e o tempo de atraso da dívida.

Para débitos de cartão de crédito rotativo e cheque especial, o desconto pode chegar a 90%. No crédito direto ao consumidor e no parcelamento do cartão, o abatimento pode alcançar 80%.

Isso significa que o desconto máximo de 90% não é automático. O abatimento depende das características de cada dívida e das regras da operação.

Como renegociar a dívida?

Não há uma plataforma única do governo para fazer a adesão.

O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registrada.

Dependendo da instituição, a negociação pode ser feita por:

  • aplicativo;
  • internet banking;
  • site;
  • telefone;
  • WhatsApp;
  • agência física.

Durante o atendimento, o banco verifica se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis para a renegociação.

Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Como o prazo termina em 31 de agosto e a instituição ainda precisa analisar a dívida e formalizar a operação, a recomendação é não deixar a negociação para o último momento.

Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes?

A simples assinatura do acordo não significa que a dívida será imediatamente retirada dos cadastros de inadimplentes.

Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida depois do pagamento da primeira parcela.

O consumidor, entretanto, precisa continuar cumprindo o novo contrato. Um eventual novo atraso pode levar a novas consequências para a situação financeira.

O prazo final é 31 de agosto de 2026. Um ponto importante é que a data vale para a formalização do acordo, e não simplesmente para o início do contato com o banco.

Por isso, quem pretende renegociar uma dívida deve procurar a instituição financeira o quanto antes. O banco ainda precisa verificar se a operação é elegível e apresentar as condições disponíveis.

Antes de aceitar a proposta, o consumidor deve conferir:

  • valor total da dívida renegociada;
  • taxa de juros;
  • número de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • valor total que será pago ao final;
  • consequências de um eventual novo atraso.

A recomendação é comparar as condições e verificar se a nova parcela realmente cabe no orçamento antes de concluir o acordo.

Fonte: ND Mais

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