O programa de renegociação de dívidas, Desenrola Brasil, termina nesta segunda-feira (31) e, até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação.
A iniciativa permite que consumidores renegociem débitos em atraso com descontos e condições de pagamento diferenciadas. O programa é voltado, principalmente, a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 8.105.
Podem participar consumidores com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, desde que o atraso esteja entre 91 dias e dois anos e a instituição financeira responsável tenha aderido ao programa.
O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi prorrogado até o último dia deste mês.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias já havia renegociado aproximadamente 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam R$ 26,33 bilhões antes dos acordos e foram reduzidos para cerca de R$ 5,27 bilhões após as renegociações.
Quem pode participar do Desenrola Brasil?
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos.
Além do limite de renda, a dívida precisa cumprir os demais requisitos estabelecidos pelo programa. Podem ser incluídos débitos:
- contratados até 31 de janeiro de 2026;
- com atraso entre 91 dias e dois anos;
- registrados em uma instituição financeira participante.
A análise não precisa ser feita pelo consumidor de forma antecipada. O próprio banco verifica, com base nos dados disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, se a pessoa e a dívida se enquadram nas regras.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
O programa contempla algumas das modalidades de crédito que normalmente apresentam juros elevados. Entre elas estão:
- cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- cheque especial;
- crédito pessoal sem consignação em folha;
- empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A possibilidade de renegociação depende, porém, da participação da instituição financeira responsável pelo débito.
Desconto pode chegar a 90%
O percentual de abatimento não é igual para todos os consumidores. Ele varia de acordo com o tipo de crédito e o tempo de atraso da dívida.
Para débitos de cartão de crédito rotativo e cheque especial, o desconto pode chegar a 90%. No crédito direto ao consumidor e no parcelamento do cartão, o abatimento pode alcançar 80%.
Isso significa que o desconto máximo de 90% não é automático. O abatimento depende das características de cada dívida e das regras da operação.
Como renegociar a dívida?
Não há uma plataforma única do governo para fazer a adesão.
O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registrada.
Dependendo da instituição, a negociação pode ser feita por:
- aplicativo;
- internet banking;
- site;
- telefone;
- WhatsApp;
- agência física.
Durante o atendimento, o banco verifica se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis para a renegociação.
Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Como o prazo termina em 31 de agosto e a instituição ainda precisa analisar a dívida e formalizar a operação, a recomendação é não deixar a negociação para o último momento.
Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes?
A simples assinatura do acordo não significa que a dívida será imediatamente retirada dos cadastros de inadimplentes.
Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida depois do pagamento da primeira parcela.
O consumidor, entretanto, precisa continuar cumprindo o novo contrato. Um eventual novo atraso pode levar a novas consequências para a situação financeira.
O prazo final é 31 de agosto de 2026. Um ponto importante é que a data vale para a formalização do acordo, e não simplesmente para o início do contato com o banco.
Por isso, quem pretende renegociar uma dívida deve procurar a instituição financeira o quanto antes. O banco ainda precisa verificar se a operação é elegível e apresentar as condições disponíveis.
Antes de aceitar a proposta, o consumidor deve conferir:
- valor total da dívida renegociada;
- taxa de juros;
- número de parcelas;
- valor de cada prestação;
- valor total que será pago ao final;
- consequências de um eventual novo atraso.
A recomendação é comparar as condições e verificar se a nova parcela realmente cabe no orçamento antes de concluir o acordo.
Fonte: ND Mais



