Motoristas abordados em operações de trânsito em todo o país precisam ficar atentos a uma nova camada de fiscalização que vai além do consumo de bebidas alcoólicas
Com a medida, passar no bafômetro tradicional não isenta o motorista de ser flagrado sob efeito de outros entorpecentes, o que resulta em uma multa gravíssima multiplicada por dez e na suspensão direta da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por 12 meses.
A Resolução Contran nº 1.031./2026, divulgada em agosto, estabelece e detalha o uso de aparelhos específicos para detectar a presença de substâncias psicoativas (drogas) no organismo dos condutores.
Até então, o foco principal das blitzes e abordagens de rotina era o teste do etilômetro, que mede exclusivamente o teor alcoólico no ar alveolar.
No entanto, o novo documento oficializa os procedimentos para a constatação de outras substâncias que determinam dependência.
O que prevê a nova regra que pode afetar motoristas nas blitz
Segundo o Artigo 6º da nova regra, os testes para essas substâncias serão realizados por meio de um equipamento próprio, que deve ser obrigatoriamente certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e acreditado pelo Inmetro.
Na prática, o agente de trânsito passa a ter respaldo técnico e tecnológico para autuar condutores que, embora não tenham ingerido álcool, estejam dirigindo com a capacidade psicomotora alterada por uso de drogas.
Punições severas e tolerância zero
A prestação de serviço ao motorista é clara: o rigor para o uso de substâncias psicoativas é exatamente o mesmo aplicado ao álcool (Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro).
O resultado qualitativo positivo no novo aparelho gera a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação, além da pesada autuação financeira e do gancho de um ano sem dirigir.
A tentativa de burlar a fiscalização recusando o teste também não livra o condutor das punições.
A resolução determina que o motorista não pode escolher qual modalidade de verificação quer realizar.
Recusa de testagem impõe penalidade imediata
Se o condutor se recusar a soprar o novo aparelho, será enquadrado no Artigo 165-A, sofrendo a mesma multa e suspensão da CNH.
A situação pode se agravar ainda mais caso haja recusa e o agente de trânsito ateste, por meio de um formulário específico, pelo menos dois sinais físicos de alteração — como olhos vermelhos, agressividade, fala alterada ou dificuldade de equilíbrio.
Nesse cenário, além da infração administrativa, a conduta passa a configurar crime de trânsito (Art. 306), e o condutor será encaminhado diretamente à Polícia Judiciária.
FONTE: ND Mais



