Resolução do Contran regulamenta o uso de drogômetros para detectar substâncias psicoativas, abrindo caminho para futuras aquisições
A fiscalização da Lei Seca nas rodovias federais registrou 25.289 recusas ao teste do bafômetro entre janeiro e julho deste ano. No mesmo período, a PRF realizou mais de 2,25 milhões de testes e flagrou 4.051 condutores dirigindo após ingestão de álcool ou com sinais de embriaguez.
O reforço na fiscalização da Lei Seca ganhou destaque na Operação Independência, realizada entre os dias 4 e 7 de setembro. Com o feriado encerrado, o balanço oficial mostra 54.485 testes de alcoolemia e 993 autuações ligadas à embriaguez, recusa ao etilômetro ou constatação de alteração.
Recusas na Lei Seca sobem mesmo com queda nos casos constatados
De janeiro a julho, a PRF fez 2.255.639 testes de alcoolemia, alta de 5,33% sobre os 2.141.440 realizados no mesmo período de 2025. A intensificação da fiscalização não impediu o crescimento das recusas, que passaram de 24.813 para 25.289. Por outro lado, os casos de embriaguez constatada caíram de 4.513 para 4.051.
Também houve recuo nas prisões: 1.973 pessoas foram detidas por embriagez ao volante nos sete primeiros meses de 2026, contra 2.114 um ano antes. Os acidentes associados à alcoolemia também diminuíram.
No total foram 2.080 ocorrências, com 127 mortes e 1.754 feridos, ante 2.127 sinistros, 136 mortes e 1.853 feridos no mesmo intervalo de 2025. Essa combinação dos números mostra um cenário misto: a fiscalização da Lei Seca cresceu e os resultados de embriaguez constatada recuaram, mas a recusa ao teste continua elevada.
Para a PRF, isso mantém a abordagem de alcoolemia como uma frente central nas operações especiais e na rotina das rodovias federais. No total, foram 2.141.440 testes com 24.813 recusas e 4.513 constatações em 2025. Já neste ano foram 2.255.639 com 25.289 e 4.051 constatações.
Recusar bafômetro custa R$ 2.934,70 e suspende a CNH na Lei Seca
A recusa ao teste na Lei Seca é infração gravíssima prevista no artigo 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.
O ato de dirigir sob influência de álcool também gera sanções administrativas equivalentes. Quando a situação caracteriza crime de trânsito, o motorista ainda pode responder criminalmente, com possibilidade de detenção conforme o enquadramento do caso.
Drogômetro ganha regra, mas PRF ainda não usa aparelho continuamente
A Resolução 1.031 do Contan consolidou procedimentos da fiscalização de alcoolemia e regulamentou o caminho para o uso de equipamentos destinados a detectar substâncias psicoativas.
As regras específicas entram em vigor a partir de outubro de 2026. Isso não significa que a PRF começará a multar com drogômetros. O órgão informa que ainda não possui esses aparelhos em operação contínua.
Essa norma cria a base jurídica para futuras aquisições, treinamento e integração da tecnologia à fiscalização. Para o teste do bafômetro, o procedimento principal não muda.
FONTE: ND Mais



