Rádio 98FM Canoinhas

INSS muda regra da biometria obrigatória para aposentados e pensionistas; falta de cadastro pode afetar benefícios

Nova exigência da biometria do INSS será aplicada gradualmente na concessão, manutenção e revisão dos benefícios previdenciários

Aposentados, pensionistas e pessoas que pretendem solicitar um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam ficar atentos às novas regras de identificação biométrica. A exigência será implantada de forma gradual e poderá ser usada na concessão, na manutenção e na revisão dos pagamentos.

A medida busca reforçar o combate a fraudes e confirmar a identidade de quem solicita ou recebe um benefício previdenciário. Apesar da mudança, não há necessidade de preocupação imediata: o INSS estabeleceu um calendário de transição, e documentos como CNH, título de eleitor e passaporte ainda poderão ser utilizados durante esse período.

A principal mudança acontecerá em 2028, quando a CIN (Carteira de Identidade Nacional) passará a ser a única base biométrica aceita pelo instituto. Até lá, aposentados, pensionistas e demais segurados poderão utilizar outros documentos que tenham biometria cadastrada.

Como funcionará a biometria obrigatória no INSS

Até 31 de dezembro de 2026, o INSS continuará aceitando a biometria vinculada aos seguintes documentos:
CIN (Carteira de Identidade Nacional);

CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

título de eleitor;

passaporte.

Quem solicitar um benefício sem possuir um desses documentos atualizados ainda poderá apresentar o requerimento. Nesse caso, porém, terá 30 dias para regularizar o cadastro biométrico. Se isso não acontecer dentro do prazo, o pedido poderá ser encerrado.

Portanto, a mudança não significa que todos os aposentados e pensionistas precisem emitir imediatamente a CIN. A adaptação seguirá etapas diferentes até que a nova carteira se torne o único documento aceito.

O que muda na biometria do INSS em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, o INSS ainda considerará os dados biométricos vinculados à CNH, ao título de eleitor ou ao passaporte, desde que o cadastramento tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.

Quem chegar a 2027 sem possuir biometria registrada em nenhum desses documentos precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional.

Na prática, quem já tem uma CNH, um título de eleitor ou um passaporte com biometria cadastrada até o fim de 2026 continuará sendo identificado por essa base durante o período de transição.

CIN será obrigatória para benefícios do INSS em 2028

A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única base biométrica aceita para conceder, manter ou revisar benefícios do INSS. Com isso, os demais documentos deixarão de servir como referência biométrica para esses procedimentos.

A mudança atingirá aposentadorias, pensões e outros benefícios administrados pelo instituto. Por isso, mesmo sem necessidade de emitir a CIN imediatamente, o segurado deve acompanhar o calendário e verificar se possui algum documento com biometria cadastrada.

Quem ficará dispensado de apresentar a CIN

A obrigatoriedade da Carteira de Identidade Nacional terá exceções. A apresentação do documento não será exigida nas seguintes situações:

  • pessoas com 80 anos ou mais;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • brasileiros que residem no exterior;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por causa de uma condição de saúde ou deficiência;
  • moradores de localidades de difícil acesso.

O que é a Carteira de Identidade Nacional

A CIN é o novo documento de identificação civil do Brasil e substitui gradualmente o antigo RG. Ela utiliza o CPF como número único de identificação, o que ajuda a evitar registros duplicados e a reduzir erros nos cadastros públicos.

Durante a emissão, são coletadas as impressões digitais das duas mãos e uma fotografia do cidadão. Essas informações ficam armazenadas em uma base de dados do governo federal.

O documento também possui QR Code e mecanismos de integração de dados para aumentar a segurança e dificultar fraudes. Além de ter validade em todo o território brasileiro, a CIN pode ser utilizada nos países do Mercosul.

A nova identidade está disponível em três formatos:

  • papel;
  • cartão;
  • versão digital no aplicativo Gov.br.

A emissão da CIN também permite que o cidadão eleve a conta do Gov.br ao nível ouro.

Como emitir a CIN gratuitamente

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada gratuitamente. Para iniciar o processo, o cidadão deve acessar o site gov.br/identidade, selecionar o estado onde mora e verificar como funciona o agendamento do atendimento.

No dia marcado, será feita a coleta da fotografia e da biometria. Também é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento original.

Na versão digital da CIN, o cidadão ainda poderá incluir números de outros documentos, como a CNH e o título de eleitor.

Como acessar a CIN digital no aplicativo Gov.br

Depois da emissão, a versão digital da Carteira de Identidade Nacional pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br no celular.

O documento fica disponível na seção “Carteira de documentos”. Segundo o MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), muitas pessoas já emitiram a nova identidade, mas ainda não acessaram a versão digital disponível na plataforma.

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