O Senado Federal aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (04), o projeto de lei que regulamenta a licença-paternidade no Brasil, ampliando o período de afastamento dos pais após o nascimento ou adoção de filhos.
A proposta, que tramitava desde 2007, altera a CLT e as leis de seguridade social para equiparar o tratamento previdenciário à proteção já garantida pela licença-maternidade. Com a mudança, o pagamento do período de licença passa a ser um benefício custeado pela Previdência Social, e não mais diretamente pelo empregador.
A nova lei estabelece uma transição gradual para o mercado de trabalho. Nos primeiros dois anos após a sanção, a licença será de 10 dias. No terceiro ano, subirá para 15 dias, atingindo o teto de 20 dias a partir do quarto ano de vigência.
O texto também prevê a possibilidade de divisão do período de afastamento, conforme regras que ainda serão detalhadas pelo Executivo. O projeto agora depende apenas da assinatura do Presidente da República para entrar em vigor.
Cronograma da Nova Licença:
- Anos 1 e 2: 10 dias de afastamento.
- Ano 3: 15 dias de afastamento.
- Ano 4 em diante: 20 dias de afastamento.
- Pagamento: Via INSS (Salário-paternidade), reduzindo o custo direto para as empresas.
Fonte: Canoinhas Online




